Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110388
Nº Convencional: JTRP00002376
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
VELOCIDADE EXCESSIVA
CULPA
INDEMNIZAçãO
INFLAçãO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199202119110388
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 113/88-2
Data Dec. Recorrida: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART503 N1 ART505 ART805 N3.
CE54 ART7 N1 ART58 N4.
Sumário: I - Procedem com manifesta negligencia e violação dos preceitos dos artigos 7, n. 1 e 58, n. 4 do Codigo da Estrada o condutor de veiculo ligeiro que embateu na traseira de motorizada de duas rodas que o precedia rigorosamente dentro das regras de transito designadamente por seguir junto da berma.
II - E irrelevante no caso a circunstancia de o acidente ter ocorrido em povoação e o facto de o veiculo ligeiro ser conduzido a mais de 60 Kms/hora, visto que o acidente ocorreu sem o concurso de qualquer circunstancia acautelada na limitação legal de velocidade em povoação.
III - Na indemnização por acidentes de viação, a jurisprudencia vai-se firmando no sentido de que ou ha correcção monetaria ou juros desde a citação.
Reclamações: