Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002376 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO VELOCIDADE EXCESSIVA CULPA INDEMNIZAçãO INFLAçãO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199202119110388 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2 ART503 N1 ART505 ART805 N3. CE54 ART7 N1 ART58 N4. | ||
| Sumário: | I - Procedem com manifesta negligencia e violação dos preceitos dos artigos 7, n. 1 e 58, n. 4 do Codigo da Estrada o condutor de veiculo ligeiro que embateu na traseira de motorizada de duas rodas que o precedia rigorosamente dentro das regras de transito designadamente por seguir junto da berma. II - E irrelevante no caso a circunstancia de o acidente ter ocorrido em povoação e o facto de o veiculo ligeiro ser conduzido a mais de 60 Kms/hora, visto que o acidente ocorreu sem o concurso de qualquer circunstancia acautelada na limitação legal de velocidade em povoação. III - Na indemnização por acidentes de viação, a jurisprudencia vai-se firmando no sentido de que ou ha correcção monetaria ou juros desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||