Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027301 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO OBJECTO NEGOCIAL RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931136 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1234/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1155 ART1156. | ||
| Sumário: | I - O contrato de mediação, modalidade de prestação de serviços, é aquele através do qual uma das partes se obriga a conseguir interessado para certo negócio e a aproximar esse interessado da outra parte. II - Concluído o contrato, a actividade do mediador alcançou o seu objectivo pelo que a retribuição é-lhe devida ainda que uma das partes não cumpra, pois que a conclusão do contrato e seu cumprimento são coisas diferentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |