Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110102
Nº Convencional: JTRP00000249
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199106059110102
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART7.
Sumário: Não viola o art. 5, n.5 do Cod. da Estrada o condutor dum veiculo pesado que, ao chegar ao entroncamento de duas vias, se certifica, previamente, de nele poder penetrar sem comprometer a segurança do transito.
A culpa do acidente e exclusiva do motociclista que, procedendo da esquerda, se não via por, a cerca de 41 metros do entroncamento, existir uma curva, perante a qual o respectivo condutor tinha de reduzir a sua marcha de modo a faze-lo parar no espaço livre e visivel a sua frente (art.7 do C.
Est.), sendo certo que atingiu o pesado animado de uma velocidade instantanea consideravel, apesar das condições de lugar e tempo facilitarem uma facil paragem do motociclo, ja que o piso era de asfalto e o pavimento estava seco.
Reclamações: