Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000249 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106059110102 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART7. | ||
| Sumário: | Não viola o art. 5, n.5 do Cod. da Estrada o condutor dum veiculo pesado que, ao chegar ao entroncamento de duas vias, se certifica, previamente, de nele poder penetrar sem comprometer a segurança do transito. A culpa do acidente e exclusiva do motociclista que, procedendo da esquerda, se não via por, a cerca de 41 metros do entroncamento, existir uma curva, perante a qual o respectivo condutor tinha de reduzir a sua marcha de modo a faze-lo parar no espaço livre e visivel a sua frente (art.7 do C. Est.), sendo certo que atingiu o pesado animado de uma velocidade instantanea consideravel, apesar das condições de lugar e tempo facilitarem uma facil paragem do motociclo, ja que o piso era de asfalto e o pavimento estava seco. | ||
| Reclamações: | |||