Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409539
Nº Convencional: JTRP00008381
Relator: VASCO FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199303080409539
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N1 N2 ART83 N2.
CEXP91 ART23 N1.
CCIV66 ART551 ART566 N2.
CPC67 ART663 N1 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG292.
AC RC DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG135.
AC RL DE 1987/03/05 IN CJ ANOXII T2 PAG133.
AC RP DE 1986/05/22 IN CJ ANOXI T3 PAG199.
AC RL DE 1987/11/06 IN CJ ANOXII T1 PAG91.
Sumário: I - A lei não pode pôr obstáculos que impeçam a fixação da indemnização justa pelo que é inconstitucional a restrição à indemnização por prejuízos decorrentes da interrupção da actividade, nos termos do artigo 37, nº 1 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro ) conjugado com o artigo 36, nº 3.
II - O limite do nº 2 do artigo 83 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro ) está reflexamente atingido pela inconstitucionalidade dos nºs 1 e 2 do artigo 30 do mesmo Código, pelo que, como tal, é inaplicável.
III - A indemnização deve ser fixada tendo por base o montante determinado no momento da avaliação actualizado em função da inflação ( através dos índices de preços no consumidor fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, com exclusão da habitação ) e com referência ao momento em que o Tribunal Superior profere a decisão do recurso.
IV - Se o índice ou índices não forem - todos
- conhecidos, deve essa actualização ser relegada para execução de sentença.
Reclamações: