Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004049 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA PREÇO PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199207139240056 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3 ART713 N2. CCIV66 ART342 N1 N3 ART804 ART806 N1 N2 ART1207 ART1211 N2 ART1218 N5. | ||
| Sumário: | I - Nada tendo sido estipulado, num contrato de empreitada, quanto ao pagamento do preço, este deve ser pago no acto da aceitação da obra. II - Não tendo efectuado, no acto da aceitação da obra, o pagamento do preço, o dono da obra caiu em mora devendo juros moratórios a partir de então. III - No contrato de empreitada a obrigação do dono da obra de pagar o preço corresponde no empreiteiro ao correlativo direito de crédito. IV - O pagamento do preço é facto extintivo deste direito de crédito do empreiteiro. V - Assim, é ao dono da obra que cabe o ónus da prova de que foi feito o pagamento do preço. | ||
| Reclamações: | |||