Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240056
Nº Convencional: JTRP00004049
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
MORA
Nº do Documento: RP199207139240056
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 97/89-3
Data Dec. Recorrida: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART713 N2.
CCIV66 ART342 N1 N3 ART804 ART806 N1 N2 ART1207 ART1211 N2
ART1218 N5.
Sumário: I - Nada tendo sido estipulado, num contrato de empreitada, quanto ao pagamento do preço, este deve ser pago no acto da aceitação da obra.
II - Não tendo efectuado, no acto da aceitação da obra, o pagamento do preço, o dono da obra caiu em mora devendo juros moratórios a partir de então.
III - No contrato de empreitada a obrigação do dono da obra de pagar o preço corresponde no empreiteiro ao correlativo direito de crédito.
IV - O pagamento do preço é facto extintivo deste direito de crédito do empreiteiro.
V - Assim, é ao dono da obra que cabe o ónus da prova de que foi feito o pagamento do preço.
Reclamações: