Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851528
Nº Convencional: JTRP00025216
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199902179851528
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2.
CRP84 ART7 ART8.
Sumário: I - O pedido de cancelamento dos registos a que alude o n.1 do artigo 8 do Código de Registo Predial, tem por finalidade evitar que venham a ser reconhecidos judicialmente direitos contrários à verdade registral.
II - Não é posta em causa essa verdade se apenas se pede ao tribunal que declare que um prédio se não identifica fisicamente com outro, pelo que não deve ser requerido o cancelamento do registo.
Reclamações: