Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025216 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902179851528 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2. CRP84 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I - O pedido de cancelamento dos registos a que alude o n.1 do artigo 8 do Código de Registo Predial, tem por finalidade evitar que venham a ser reconhecidos judicialmente direitos contrários à verdade registral. II - Não é posta em causa essa verdade se apenas se pede ao tribunal que declare que um prédio se não identifica fisicamente com outro, pelo que não deve ser requerido o cancelamento do registo. | ||
| Reclamações: | |||