Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351553
Nº Convencional: JTRP00035237
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Nº do Documento: RP200305120351553
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1944/05/09 IN RLJ ANO77 PAG153.
Sumário: No incidente de habilitação de herdeiros, não importa averiguar se a pessoa falecida deixou ou não bens, mesmo que a habilitação seja requerida, em execução, em relação aos herdeiros do executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: