Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330670
Nº Convencional: JTRP00012406
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199312209330670
Data do Acordão: 12/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46 ART52 ART813 ART815.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2.
DL 147/83 DE 1983/04/05.
L 1981 DE 1940/04/03 ART6.
PORT 608/91 DE 1991/07/04.
Sumário: A certidão de dívida hospitalar que não contenha discriminação dos serviços prestados no internamento não é, quanto ao respectivo montante, título executivo.
Reclamações: