Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450641
Nº Convencional: JTRP00021600
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
IMPEDIMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199710159450641
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1070-A
Data Dec. Recorrida: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART40.
Sumário: I - O artigo 40 do Código de Processo Penal não é aplicável ao caso de o juiz que recebeu a acusação, tendo o respectivo despacho sido anulado, ser o mesmo que dirigiu a instrução e proferiu despacho de pronúncia.
II - Desta intervenção não resulta violação de qualquer garantia de defesa do arguido, nomeadamente do princípio do acusatório consagrado no artigo 32 n.5 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: