Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021600 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO INSTRUÇÃO CRIMINAL IMPEDIMENTO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710159450641 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1070-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA SEXTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART40. | ||
| Sumário: | I - O artigo 40 do Código de Processo Penal não é aplicável ao caso de o juiz que recebeu a acusação, tendo o respectivo despacho sido anulado, ser o mesmo que dirigiu a instrução e proferiu despacho de pronúncia. II - Desta intervenção não resulta violação de qualquer garantia de defesa do arguido, nomeadamente do princípio do acusatório consagrado no artigo 32 n.5 da Constituição da República Portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |