Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006838 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA CONCEITO DENÚNCIA AVISO PRÉVIO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199203058950505 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2342/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/03/07 ART1 ART27 N1 ART37 ART25 ART28 N1 ART30 ART13. CCIV66 ART799 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | SENT 5VCIV L DE 1978/03/18 IN CJ T1 ANOIII PAG319. AC RP DE 1981/12/04 IN CJ T5 ANOVI PAG269. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no Decreto-Lei nº 178/86, de 03/07, verifica-se o contrato de agência comercial quando, por acordo verbal, alguém promove a realização de contrato de venda de produtos do outro contratante, em nome deste e mediante uma certa comissão, em certa zona do país, desde que se revele que o agente actua junto dos clientes de modo independente e uma vez que as partes nada tenham reservado sobre matéria reservada nesse diploma, "ex vi" do artigo 37. II - Se em tal contrato se não fixou prazo, o mesmo tem-se como celebrado por tempo indeterminado. III - Tendo a empresa enviado em 03/08/87 ao seu referido agente uma carta a dispensar a colaboração deste a partir de 15/08/87, ocorre a denúncia do contrato com violação do regime próprio ( artigos 28 e 30 do diploma citado em 1.) do respectivo pré-aviso. | ||
| Reclamações: | |||