Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950505
Nº Convencional: JTRP00006838
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
CONCEITO
DENÚNCIA
AVISO PRÉVIO
PRAZO
Nº do Documento: RP199203058950505
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2342/88
Data Dec. Recorrida: 10/18/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/03/07 ART1 ART27 N1 ART37 ART25 ART28 N1 ART30 ART13.
CCIV66 ART799 N1.
Jurisprudência Nacional: SENT 5VCIV L DE 1978/03/18 IN CJ T1 ANOIII PAG319.
AC RP DE 1981/12/04 IN CJ T5 ANOVI PAG269.
Sumário: I - De acordo com o preceituado no Decreto-Lei nº 178/86, de 03/07, verifica-se o contrato de agência comercial quando, por acordo verbal, alguém promove a realização de contrato de venda de produtos do outro contratante, em nome deste e mediante uma certa comissão, em certa zona do país, desde que se revele que o agente actua junto dos clientes de modo independente e uma vez que as partes nada tenham reservado sobre matéria reservada nesse diploma, "ex vi" do artigo 37.
II - Se em tal contrato se não fixou prazo, o mesmo tem-se como celebrado por tempo indeterminado.
III - Tendo a empresa enviado em 03/08/87 ao seu referido agente uma carta a dispensar a colaboração deste a partir de 15/08/87, ocorre a denúncia do contrato com violação do regime próprio ( artigos 28 e 30 do diploma citado em 1.) do respectivo pré-aviso.
Reclamações: