Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031333 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO NULIDADE DE SENTENÇA SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200103070041315 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A. CPP98 ART374 N2 N3 B ART410 N3. | ||
| Sumário: | A punição por crime de homicídio por negligência cometido no exercício da condução de veículos motorizados, com grave violação das regras de trânsito rodoviário, não tem como efeito automático a aplicação da sanção acessória da inibição de conduzir, tornando-se assim necessário a respectiva fundamentação, com recurso ao disposto no artigo 71 do Código Penal, com vista a tal aplicação. Não constando da decisão os motivos que levaram à aplicação da sanção acessória da inibição de conduzir e à sua graduação, verifica-se nessa parte a nulidade da sentença. Interposto recurso da decisão, compete à Relação suprir tal nulidade se o processo contiver todos os elementos necessários para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |