Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041315
Nº Convencional: JTRP00031333
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200103070041315
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 116/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
CPP98 ART374 N2 N3 B ART410 N3.
Sumário: A punição por crime de homicídio por negligência cometido no exercício da condução de veículos motorizados, com grave violação das regras de trânsito rodoviário, não tem como efeito automático a aplicação da sanção acessória da inibição de conduzir, tornando-se assim necessário a respectiva fundamentação, com recurso ao disposto no artigo 71 do Código Penal, com vista a tal aplicação.
Não constando da decisão os motivos que levaram à aplicação da sanção acessória da inibição de conduzir e à sua graduação, verifica-se nessa parte a nulidade da sentença.
Interposto recurso da decisão, compete à Relação suprir tal nulidade se o processo contiver todos os elementos necessários para o efeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: