Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250187
Nº Convencional: JTRP00008271
Relator: ALVES VELHO
Descritores: HABILITAÇÃO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199311049250187
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2503-A-1
Data Dec. Recorrida: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 ART268.
Sumário: I - A sentença de habilitação dos herdeiros de parte falecida não legitima os habilitados como partes da causa principal mas só como substitutos da pessoa falecida.
II - Não é por isso admissível alterar, nessa sentença, o objecto da lide, quer quanto à causa de pedir quer quanto ao pedido.
Reclamações: