Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240972
Nº Convencional: JTRP00002348
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: RP199303159240972
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1790.
CPC667 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG60.
Sumário: O artigo 1790 do Código Civil só se aplica quando o regime de bens do casamento for o da comunhão geral e, além disso, quando a partilha segundo este regime beneficiaria concretamente o cônjuge declarado único ou principal culpado na sentença do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, por os bens levados para o casal ou adquiridos a título gratuito provirem na sua maior parte do cônjuge inocente ou menos culpado.
Reclamações: