Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008443 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CADUCIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199402229340405 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7513-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1039. | ||
| Sumário: | - A caducidade é uma excepção inominada que corresponde ao perfil dogmático traçado no nº 3 do artigo 493 do Código de Processo Civil. É, pois, uma excepção peremptória que, como tal, importa a absolvição do pedido. | ||
| Reclamações: | |||