Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340405
Nº Convencional: JTRP00008443
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199402229340405
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7513-C
Data Dec. Recorrida: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1039.
Sumário: - A caducidade é uma excepção inominada que corresponde ao perfil dogmático traçado no nº 3 do artigo 493 do Código de Processo Civil. É, pois, uma excepção peremptória que, como tal, importa a absolvição do pedido.
Reclamações: