Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210210
Nº Convencional: JTRP00004458
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199210299210210
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 657/87-3
Data Dec. Recorrida: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Não há inutilidade superveniente da lide quando, na transacção celebrada pelas mesmas partes em outra acção e homologada por sentença transitada em julgado, não foram englobados todos os pedidos formulados na presente acção.
Reclamações: