Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950869
Nº Convencional: JTRP00027352
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199911159950869
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 93-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART55.
Sumário: I - O sacador é legítimo portador da letra, podendo exercer todos os direitos contra o aceitante, quando o título tenha voltado à sua posse por, na ocasião do vencimento, tê-la pago ao Banco a quem a havia endossado e a descontou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: