Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022510 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR CONTRADIÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE SOCIEDADE COMERCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199712169720775 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7241/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B ART273 N2. CSC86 ART242 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que a petição inicial seja inepta com fundamento na alínea b) do n.2 do artigo 193 do Código de Processo Civil, não basta que haja falta de justificação do pedido na causa de pedir, antes é necessário que o pedido esteja em flagrante oposição com a causa de pedir. II - A ampliação do pedido está limitado, quanto ao tempo, pelo encerramento da discussão em 1ª instância, e quanto ao limite da qualidade e nexo, a ampliação há-de ser o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo, isto é, há-de estar contida virtualmente no pedido inicial. III - São dois os requisitos que podem fundamentar a exclusão judicial de sócio de sociedade comercial, nos termos do artigo 242 n.1 do Código das Sociedades Comerciais: um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade e que esse comportamento cause ou possa vir a causar prejuízos relevantes à sociedade. | ||
| Reclamações: | |||