Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631451
Nº Convencional: JTRP00020330
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199701309631451
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1 ART474 N1 A ART193 N1 N2 A.
Sumário: I - Fundando-se os embargos de terceiro na posse do embargante e não se encontrando alegados os factos susceptíveis de integrar a relação jurídica invocada, devem ser rejeitados liminarmente.
Reclamações: