Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250807
Nº Convencional: JTRP00034375
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CEMITÉRIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200207080250807
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
ETAF84.
Sumário: Pretendendo os Autores que se declare que são titulares de 1/2 do direito subjectivo público, outorgado por concessão, a título perpétuo por identificada Junta de Freguesia, do uso privativo de terreno e jazigo ali construído do Cemitério Paroquial daquela freguesia, é competente, em razão da matéria, para a tramitação e julgamento da acção intentada pelos Autores o Tribunal Administrativo de Círculo do Porto (artigos 3, 9 n.1, 51 n.1 alínea g) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.128/94, de 27 de Abril, e artigo 66 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: