Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034375 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CEMITÉRIO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200207080250807 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. ETAF84. | ||
| Sumário: | Pretendendo os Autores que se declare que são titulares de 1/2 do direito subjectivo público, outorgado por concessão, a título perpétuo por identificada Junta de Freguesia, do uso privativo de terreno e jazigo ali construído do Cemitério Paroquial daquela freguesia, é competente, em razão da matéria, para a tramitação e julgamento da acção intentada pelos Autores o Tribunal Administrativo de Círculo do Porto (artigos 3, 9 n.1, 51 n.1 alínea g) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.128/94, de 27 de Abril, e artigo 66 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |