Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029468 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO SEGURADORA RESPONSABILIDADE EXTINÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200010020010554 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo um acidente simultaneamente de viação e de trabalho não há cumulação de indemnizações. II - Não constando da indemnização recebida pelo acidente de viação a que corresponde a danos patrimoniais, não pode a obrigação da seguradora responsável pelo acidente de trabalho considerar-se extinta. III - O ónus da prova, de que a indemnização recebida pelo acidente de viação visava indemnizar apenas danos patrimoniais, pertence à responsável pelo acidente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |