Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010554
Nº Convencional: JTRP00029468
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
EXTINÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200010020010554
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 327/98
Data Dec. Recorrida: 02/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N2 N3.
Sumário: I - Sendo um acidente simultaneamente de viação e de trabalho não há cumulação de indemnizações.
II - Não constando da indemnização recebida pelo acidente de viação a que corresponde a danos patrimoniais, não pode a obrigação da seguradora responsável pelo acidente de trabalho considerar-se extinta.
III - O ónus da prova, de que a indemnização recebida pelo acidente de viação visava indemnizar apenas danos patrimoniais, pertence à responsável pelo acidente de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: