Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026723 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MOTIVAÇÃO RECURSO PRESSUPOSTOS CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910279910839 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART212 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se achando sequer alegado no recurso que deixaram de subsistir as circunstâncias que justificaram a aplicação da medida de coacção - prisão preventiva - ou que se verificou qualquer atenuação relevante das exigências cautelares que a determinaram, o recurso é manifestamente improcedente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |