Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910839
Nº Convencional: JTRP00026723
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MOTIVAÇÃO
RECURSO
PRESSUPOSTOS
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199910279910839
Data do Acordão: 10/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 129/99
Data Dec. Recorrida: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART212 ART420 N1.
Sumário: I - Não se achando sequer alegado no recurso que deixaram de subsistir as circunstâncias que justificaram a aplicação da medida de coacção - prisão preventiva - ou que se verificou qualquer atenuação relevante das exigências cautelares que a determinaram, o recurso é manifestamente improcedente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: