Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025759 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA COMPRA E VENDA PROVA DOCUMENTAL MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930302 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1924 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART611 ART612 N1 N2 ART616 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG113. | ||
| Sumário: | I - Na acção declarativa de impugnação pauliana, a prova de que o autor tem sobre o réu um direito de crédito titulado por livranças pode conseguir-se através da apresentação do requerimento certificado de cumulação executiva, junto a processo executivo contra o réu da acção de impugnação, anterior e ainda pendente. II - Há má fé do devedor e do terceiro adquirente, outorgantes do contrato de compra e venda impugnado, se ambos apenas visavam que os bens vendidos não respondessem pela dívida exequenda e o comprador sabia quanto e a quem o vendedor devia. | ||
| Reclamações: | |||