Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930302
Nº Convencional: JTRP00025759
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
COMPRA E VENDA
PROVA DOCUMENTAL
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199904229930302
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1924
Data Dec. Recorrida: 07/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART611 ART612 N1 N2 ART616 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG113.
Sumário: I - Na acção declarativa de impugnação pauliana, a prova de que o autor tem sobre o réu um direito de crédito titulado por livranças pode conseguir-se através da apresentação do requerimento certificado de cumulação executiva, junto a processo executivo contra o réu da acção de impugnação, anterior e ainda pendente.
II - Há má fé do devedor e do terceiro adquirente, outorgantes do contrato de compra e venda impugnado, se ambos apenas visavam que os bens vendidos não respondessem pela dívida exequenda e o comprador sabia quanto e a quem o vendedor devia.
Reclamações: