Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340389
Nº Convencional: JTRP00012756
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199401179340389
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/93-4
Data Dec. Recorrida: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/04/04 IN CJ T2 ANOIII PAG635.
Sumário: O limite máximo de indemnização fixado no artigo 508, n. 1 do Código Civil só funciona depois de apurado, nos termos do artigo 506 do mesmo diploma legal, o montante devido por alguns responsáveis pela colisão dos veículos.
Reclamações: