Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710013
Nº Convencional: JTRP00021525
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199710019710013
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 207/96-2
Data Dec. Recorrida: 10/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18.
Sumário: I - A declaração de falta de provisão não tem de ser feita por palavras sacramentais e mesmo havendo fundos na conta sacada eles terão de estar disponíveis durante o prazo em que o cheque deva ser apresentado a pagamento.
Se o arguido emitiu o cheque sabendo que a conta estava bloqueada, sabia que os fundos que porventura lá tivesse estavam indisponíveis e, por isso, terá cometido o crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: