Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001127 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARTICULADOS PROVAS ARTICULADO SUPERVENIENTE FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199109300310607 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 ART506 N2. | ||
| Sumário: | Tendo a A. de uma acção apresentado articulado superveniente e requerido "a citação" de certas entidades para prestarem declarações e depoimentos e exibirem documentação sobre a alegada superveniência, deverá entender-se que satisfez ao preceituado no artigo 506, nº 2 do Código de Processo Civil e decidir-se sobre a requerida produção de prova. | ||
| Reclamações: | |||