Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310607
Nº Convencional: JTRP00001127
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ARTICULADOS
PROVAS
ARTICULADO SUPERVENIENTE
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199109300310607
Data do Acordão: 09/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 ART506 N2.
Sumário: Tendo a A. de uma acção apresentado articulado superveniente e requerido "a citação" de certas entidades para prestarem declarações e depoimentos e exibirem documentação sobre a alegada superveniência, deverá entender-se que satisfez ao preceituado no artigo 506, nº 2 do Código de Processo Civil e decidir-se sobre a requerida produção de prova.
Reclamações: