Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025503 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903159950177 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART56 N3. CPC67 ART274 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo apenas é admissível reconvenção relativamente a benfeitorias e indemnização, só podendo esta decorrer do respectivo contrato de arrendamento. II - Assim, não é admissível reconvenção se o Réu pede que lhe seja restituída a quantia que enviou ao senhorio a mais a título de pagamento de rendas porque a compensação nem é indemnização, nem corresponde a benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||