Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950177
Nº Convencional: JTRP00025503
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199903159950177
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 156/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART56 N3.
CPC67 ART274 N2.
Sumário: I - Na acção de despejo apenas é admissível reconvenção relativamente a benfeitorias e indemnização, só podendo esta decorrer do respectivo contrato de arrendamento.
II - Assim, não é admissível reconvenção se o Réu pede que lhe seja restituída a quantia que enviou ao senhorio a mais a título de pagamento de rendas porque a compensação nem é indemnização, nem corresponde a benfeitorias.
Reclamações: