Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320348
Nº Convencional: JTRP00009714
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PROVAS
PERDA
EFICÁCIA
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199306099320348
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/92-3
Data Dec. Recorrida: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART105 N1 ART118 N2 ART120 N2 D ART122 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9210182 DE 1992/09/24.
Sumário: I - Tendo decorrido mais de 30 dias entre a audiência em que foi produzida toda a prova e a data em que foi proferida a sentença, a prova perdeu eficácia, circunstância que acarreta a nulidade da sentença;
II - Trata-se de nulidade prevista no artigo 120 nº 2 alínea d) do Código de Processo Penal, na medida em que se omitiram diligências essenciais para a descoberta da verdade ( artigos 118 nº 2, 374 nº 2 e 379 alínea a) do mesmo Código ), nulidade que é sanável ( artigos 119, 120 e 121 do Código de Processo Penal ) e que deve ser arguida pelos interessados no prazo de cinco dias ou na motivação do recurso ( artigo 410 nº 3 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: