Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020311
Nº Convencional: JTRP00029373
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SANÇÃO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
Nº do Documento: RP200006060020311
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/21 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG91.
AC STJ DE 1998/05/26 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG100.
Sumário: No contrato promessa de compra e venda a sanção cominada no artigo 808 n.2 do Código Civil só é de atender nos casos de não cumprimento, não bastando, para tal, a simples mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: