Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950209
Nº Convencional: JTRP00025726
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199904199950209
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 214/94
Data Dec. Recorrida: 07/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/11/14 IN CJ T5 ANOX PAG174.
Sumário: I - O artigo 1380 n.1 do Código Civil só reconhece ao proprietário de terreno confinante o direito de preferência se a venda do prédio for feita a quem não seja proprietário confinante.
II - Tal direito não existe se o prédio preferendo foi adquirido, em comum e partes iguais, não só por um proprietário não confinante como também por dois proprietários confinantes.
Reclamações: