Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025726 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950209 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/11/14 IN CJ T5 ANOX PAG174. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1380 n.1 do Código Civil só reconhece ao proprietário de terreno confinante o direito de preferência se a venda do prédio for feita a quem não seja proprietário confinante. II - Tal direito não existe se o prédio preferendo foi adquirido, em comum e partes iguais, não só por um proprietário não confinante como também por dois proprietários confinantes. | ||
| Reclamações: | |||