Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034216 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ALD CLÁUSULA PENAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200206170250517 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E. CCIV66 ART294 ART473 N1 N2 ART627 ART801 N2 ART810 N1 ART811 N1 ART847. CPEREF93 ART154 N1 N3. CPEREF98 ART151 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/17 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG120. | ||
| Sumário: | I - Em acção de condenação não pode ser declarada extinta a instância, quanto a alguns dos réus, por inutilidade superveniente da lide pretensa mas erradamente fundada na subsequente falência dos mesmos réus. II - Não é nula a cláusula penal de um contrato de Aluguer de Longa Duração (ALD) que não exija o cumprimento da obrigação contratual principal, consignando apenas a obrigação de indemnizar a locadora no caso de o contrato vier a ser resolvido por incumprimento definitivo da locatária, e fixando a forma de calcular essa eventual indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |