Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340022
Nº Convencional: JTRP00009938
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CLÁUSULA CONTRATUAL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199305039340022
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 750/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
LCT69 ART21 N1 C.
Sumário: A entidade patronal não pode unilateralmente, e contra a vontade do trabalhador, revogar uma cláusula do respectivo contrato de trabalho inserida no mesmo por acordo mútuo.
Reclamações: