Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011195 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199012110224552 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1. | ||
| Sumário: | Quando casados no regime de comunhão geral de bens, a comunicação para o exercício do direito de preferência deve ser feita ao marido e à mulher. | ||
| Reclamações: | |||