Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224552
Nº Convencional: JTRP00011195
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199012110224552
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1.
Sumário: Quando casados no regime de comunhão geral de bens, a comunicação para o exercício do direito de preferência deve ser feita ao marido e à mulher.
Reclamações: