Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720221
Nº Convencional: JTRP00023228
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199803109720221
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Data Dec. Recorrida: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N2 ART28 N1 ART30 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/24 IN BMJ N434 PAG404.
AC TC DE 1986/11/10 IN DR IIS DE 1987/03/19.
AC TC DE 1988/06/08 IN DR DE 1998/06/29.
AC TC DE 1990/03/07.
Sumário: I - Já antes da declaração de inconstitucionalidade do artigo 30 do Código das Expropriações, o valor real e corrente dos bens expropriados era integrado pelo elemento da sua potencialidade edificativa, com o fim de, através de tal critério, se atingir a justa indemnização a que o particular tinha direito.
II - O critério da justa indemnização pressupõe a ideia tendencial de contemporâneidade entre a desapropriação e o pagamento e a adequada fixação do valor dos bens expropriados.
Reclamações: