Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023228 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199803109720221 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N2 ART28 N1 ART30 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/02/24 IN BMJ N434 PAG404. AC TC DE 1986/11/10 IN DR IIS DE 1987/03/19. AC TC DE 1988/06/08 IN DR DE 1998/06/29. AC TC DE 1990/03/07. | ||
| Sumário: | I - Já antes da declaração de inconstitucionalidade do artigo 30 do Código das Expropriações, o valor real e corrente dos bens expropriados era integrado pelo elemento da sua potencialidade edificativa, com o fim de, através de tal critério, se atingir a justa indemnização a que o particular tinha direito. II - O critério da justa indemnização pressupõe a ideia tendencial de contemporâneidade entre a desapropriação e o pagamento e a adequada fixação do valor dos bens expropriados. | ||
| Reclamações: | |||