Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150124
Nº Convencional: JTRP00002182
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199104179150124
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1.
Sumário: Deve ser revogada a suspensão da execução da pena, se o arguido for condenado em prisão por crime doloso cometido durante o periodo de suspensão, por força do disposto no artigo 51, numero 1, do Codigo Penal.
Reclamações: