Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840956
Nº Convencional: JTRP00024998
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
DATA
Nº do Documento: RP199901139840956
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 993/95-3
Data Dec. Recorrida: 07/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Pretendendo a lei tutelar o cheque como meio de pagamento e não como instrumento de crédito, a data da entrega do cheque na data da sua emissão constitui actualmente um elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: