Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024998 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME DATA | ||
| Nº do Documento: | RP199901139840956 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 993/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo a lei tutelar o cheque como meio de pagamento e não como instrumento de crédito, a data da entrega do cheque na data da sua emissão constitui actualmente um elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||