Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220589
Nº Convencional: JTRP00033897
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EMPREITADA
ABANDONO DA OBRA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RP200205210220589
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 359/96
Data Dec. Recorrida: 07/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
CCIV66 ART1221 ART828 ART1223.
Sumário: I - No contrato de empreitada, o abandono da obra, pelo empreiteiro, configura uma situação de incumprimento definitivo.
II - Essa situação distingue-se do cumprimento defeituoso do contrato, o qual pressupõe ter a obra sido realizada ou acabada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: