Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011004 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA PROVA PODERES DO JUIZ SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199310079350229 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART28 ART29 ART20 N1 B. DL 217/88 DE 1988/06/27. L 38/87 DE 1987/12/23. CONST76 ART20. | ||
| Sumário: | I - O pedido de concessão de apoio judiciário, " tout court ", por quem já tem advogado constituído, tem de entender-se que se consubstancia em toda a sua plenitude. II - A consagração da dignidade constitucional conferida ao instituto do acesso aos tribunais, e a própria natureza deste, impõem aos juízes particulares exigências de prudência e bom senso, não devendo eles, em princípio, não sendo caso de manifesta desobediência a uma ordem legal ou de negligência indesculpável, denegar o acesso aos tribunais por razões de índole meramente formal ou processual. III - Em matéria de apoio judiciário, para se atingir a finalidade prosseguida pela lei - o de não ser denegado o acesso aos tribunais a quem não tenha possibilidades económicas para tal - o juiz pode proceder a quaisquer diligências para apurar a verdadeira situação económica do requerente do apoio, sobre o qual não recai um verdadeiro, autêntico e próprio ónus probatório. IV - Havendo sucessão de leis no domínio do incidente do apoio judiciário, as normas do Decreto-Lei nº 387-B/87 têm aplicação imediata no que respeita aos preceitos adjectivos. | ||
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