Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350229
Nº Convencional: JTRP00011004
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO JUIZ
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199310079350229
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 85/91-1
Data Dec. Recorrida: 12/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART28 ART29 ART20 N1 B.
DL 217/88 DE 1988/06/27.
L 38/87 DE 1987/12/23.
CONST76 ART20.
Sumário: I - O pedido de concessão de apoio judiciário,
" tout court ", por quem já tem advogado constituído, tem de entender-se que se consubstancia em toda a sua plenitude.
II - A consagração da dignidade constitucional conferida ao instituto do acesso aos tribunais, e a própria natureza deste, impõem aos juízes particulares exigências de prudência e bom senso, não devendo eles, em princípio, não sendo caso de manifesta desobediência a uma ordem legal ou de negligência indesculpável, denegar o acesso aos tribunais por razões de índole meramente formal ou processual.
III - Em matéria de apoio judiciário, para se atingir a finalidade prosseguida pela lei - o de não ser denegado o acesso aos tribunais a quem não tenha possibilidades económicas para tal - o juiz pode proceder a quaisquer diligências para apurar a verdadeira situação económica do requerente do apoio, sobre o qual não recai um verdadeiro, autêntico e próprio ónus probatório.
IV - Havendo sucessão de leis no domínio do incidente do apoio judiciário, as normas do Decreto-Lei nº 387-B/87 têm aplicação imediata no que respeita aos preceitos adjectivos.
Reclamações: