Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130332
Nº Convencional: JTRP00001073
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MATERIA DE FACTO
POSSE
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RP199111199130332
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1294.
Sumário: I- E materia de facto tudo aquilo cuja apreensão pode ser feita directamente por qualquer pessoa, sem necessidade de interpretar ou aplicar alguma disposição legal.
II- A alegação de que uma quinta constitui uma unidade economico-agricola, formada por casas de habitação, oficinas de lavoura, terras de cultivo e mato, e de que dela faz parte um determinado terreno, integra materia de facto.
III- A posse e constituida por dois elementos: o " corpus ", como actuação material correspondente ao exercicio do direito; e o " animus " ou intenção de exercicio desse direito.
Reclamações: