Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001073 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO POSSE ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199111199130332 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1294. | ||
| Sumário: | I- E materia de facto tudo aquilo cuja apreensão pode ser feita directamente por qualquer pessoa, sem necessidade de interpretar ou aplicar alguma disposição legal. II- A alegação de que uma quinta constitui uma unidade economico-agricola, formada por casas de habitação, oficinas de lavoura, terras de cultivo e mato, e de que dela faz parte um determinado terreno, integra materia de facto. III- A posse e constituida por dois elementos: o " corpus ", como actuação material correspondente ao exercicio do direito; e o " animus " ou intenção de exercicio desse direito. | ||
| Reclamações: | |||