Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035213 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES ESCRITAS CONCLUSÕES QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP200211190221150 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo o apelante, no corpo de sua alegação, exposto os fundamentos do seu ataque à decisão impugnada para, depois, em conclusões formuladas, resumir esses fundamentos, não pode a Relação conhecer no recurso da questão (constitucionalidade) suscitada apenas nas conclusões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |