Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221150
Nº Convencional: JTRP00035213
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
CONCLUSÕES
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP200211190221150
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 N1.
Sumário: Não tendo o apelante, no corpo de sua alegação, exposto os fundamentos do seu ataque à decisão impugnada para, depois, em conclusões formuladas, resumir esses fundamentos, não pode a Relação conhecer no recurso da questão (constitucionalidade) suscitada apenas nas conclusões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: