Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810271
Nº Convencional: JTRP00023098
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199803119810271
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6612/97
Data Dec. Recorrida: 01/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART215.
Sumário: É à dedução da acusação e não à sua notificação que o artigo 215 do Código de Processo Penal manda atender para determinar o prazo máximo de duração da prisão preventiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: