Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023098 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803119810271 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6612/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART215. | ||
| Sumário: | É à dedução da acusação e não à sua notificação que o artigo 215 do Código de Processo Penal manda atender para determinar o prazo máximo de duração da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |