Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029905 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA FALTA MORTE LESÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200104230150284 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2 N3 ART503 N1 ART505 ART508 N1. | ||
| Sumário: | I - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação. II - Essa indemnização era, em 22 de Novembro de 1996, de 4.000.000$00. III - Esse limite máximo não se aplica aos juros moratórios legais, devidos a partir da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |