Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150284
Nº Convencional: JTRP00029905
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
FALTA
MORTE
LESÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200104230150284
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/97
Data Dec. Recorrida: 07/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 N3 ART503 N1 ART505 ART508 N1.
Sumário: I - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação.
II - Essa indemnização era, em 22 de Novembro de 1996, de 4.000.000$00.
III - Esse limite máximo não se aplica aos juros moratórios legais, devidos a partir da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: