Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022812 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806229850623 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 913-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART1278. CPC67 ART1038. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/02/01 IN CJ T1 ANOXV PAG238. AC RC DE 1992/02/17 IN BMJ N415 PAG736. AC RL DE 1990/10/30 IN CJ T4 ANOXV PAG162. AC RL DE 1994/03/08 IN CJ T2 ANOXIX PAG73. AC RL DE 1994/06/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG115. AC RL DE 1996/10/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG122. AC RC DE 1978/07/07 IN CJ T4 ANOIII PAG1126. AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG650. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são, a par das acções de prevenção, de manutenção e de restituição, um meio de defesa da posse; a diferença está em que aqueles constituem um meio específico, visando um determinado fim - reacção contra actos judiciais - enquanto que estas têm um campo de actuação mais geral, destinando-se a defender a posse contra os actos de particulares que ameacem, limitem ou suprimam o seu exercício. II - As acções possessórias foram organizadas tendo em vista sobretudo actos materiais, não se adaptando à defesa da posse contra actos jurídicos e judiciais. III - O estabelecimento comercial goza de tutela possessória, podendo a posse ser defendida pelos meios consagrados na lei, designadamente pelos embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||