Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950635
Nº Convencional: JTRP00026309
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199906079950635
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 674/98
Data Dec. Recorrida: 12/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325.
Sumário: I - O incidente de intervenção provocada, quando requerido pelo Réu, não pode exorbitar do contexto da causa de pedir e do pedido. Se o interesse do Réu, aparentemente, tem uma conexão distante com o pedido e a causa de pedir, o incidente não é cabível.
Reclamações: