Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030270
Nº Convencional: JTRP00028812
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
TERCEIRO
SINAL
RESTITUIÇÃO
MORA
Nº do Documento: RP200004060030270
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 309/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART804 N2 ART480 B.
Sumário: I - Não gozando de eficácia real o contrato-promessa celebrado entre o Autor e o Réu - artigo 413 do Código Civil -, a impossibilidade do seu cumprimento, imputável a terceiro, tem como consequência a restituição do sinal em singelo, de harmonia com as regras de enriquecimento sem causa.
II - Quando um contrato promessa não poder ser cumprido por facto imputável a terceiro, o promitente vendedor entra em mora quanto à restituição do que houver recebido a partir do momento em que tiver conhecimento daquele facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: