Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028812 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO TERCEIRO SINAL RESTITUIÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030270 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART804 N2 ART480 B. | ||
| Sumário: | I - Não gozando de eficácia real o contrato-promessa celebrado entre o Autor e o Réu - artigo 413 do Código Civil -, a impossibilidade do seu cumprimento, imputável a terceiro, tem como consequência a restituição do sinal em singelo, de harmonia com as regras de enriquecimento sem causa. II - Quando um contrato promessa não poder ser cumprido por facto imputável a terceiro, o promitente vendedor entra em mora quanto à restituição do que houver recebido a partir do momento em que tiver conhecimento daquele facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |