Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510660
Nº Convencional: JTRP00017360
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: COIMA
RECURSO
PRAZO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199511299510660
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
DL 244/95 DE 1995/09/14 ART60.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
Sumário: I - Na apresentação do recurso da decisão que aplica uma coima, a efectuar junto da entidade administrativa, estamos ainda em fase administrativa e não judicial pelo que o prazo para a sua interposição, em conformidade com jurisprudência obrigatória do Supremo Tribunal de Justiça, - Acórdão de 10 de Março de 1994 não tem natureza judicial, mas sim natureza substantiva;
II - Ao estabelecer-se no artigo 60 do Decreto-Lei n. 244/95, de 14 de Setembro, que o prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa se suspende aos sábados, domingos e feriados, introduziu-se um novo regime de contagem do prazo, diferente do anterior.
Reclamações: