Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017360 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | COIMA RECURSO PRAZO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199511299510660 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. DL 244/95 DE 1995/09/14 ART60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07. | ||
| Sumário: | I - Na apresentação do recurso da decisão que aplica uma coima, a efectuar junto da entidade administrativa, estamos ainda em fase administrativa e não judicial pelo que o prazo para a sua interposição, em conformidade com jurisprudência obrigatória do Supremo Tribunal de Justiça, - Acórdão de 10 de Março de 1994 não tem natureza judicial, mas sim natureza substantiva; II - Ao estabelecer-se no artigo 60 do Decreto-Lei n. 244/95, de 14 de Setembro, que o prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa se suspende aos sábados, domingos e feriados, introduziu-se um novo regime de contagem do prazo, diferente do anterior. | ||
| Reclamações: | |||