Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350367
Nº Convencional: JTRP00014145
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: COMPRA E VENDA
FALTA DE FORMA LEGAL
ACESSÃO
USUCAPIÃO
MERA DETENÇÃO
RESSARCIMENTO
DANO
Nº do Documento: RP199502209350367
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 5/92
Data Dec. Recorrida: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART227 N1 ART875 ART1256 N1 ART1296 ART1316.
CNOT67 ART89 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N219 PAG124.
Sumário: I - A falta de escritura pública no contrato de compra e venda gera uma nulidade absoluta.
II - O simples acordo verbal de entregar um prédio não transmite a posse dele.
III - O simples detentor de um prédio não pode invocar os direitos que a lei confere ao proprietário, designadamente os relativos ao ressarcimento dos danos.
Reclamações: