Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014145 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA FALTA DE FORMA LEGAL ACESSÃO USUCAPIÃO MERA DETENÇÃO RESSARCIMENTO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199502209350367 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALFANDEGA FE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART227 N1 ART875 ART1256 N1 ART1296 ART1316. CNOT67 ART89 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N219 PAG124. | ||
| Sumário: | I - A falta de escritura pública no contrato de compra e venda gera uma nulidade absoluta. II - O simples acordo verbal de entregar um prédio não transmite a posse dele. III - O simples detentor de um prédio não pode invocar os direitos que a lei confere ao proprietário, designadamente os relativos ao ressarcimento dos danos. | ||
| Reclamações: | |||