Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410303
Nº Convencional: JTRP00011730
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: GERENTE
DESTITUIÇÃO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Nº do Documento: RP199406079410303
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 624-2
Data Dec. Recorrida: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1484.
CSC86 ART257 N4.
Sumário: Face à redacção do actual n. 4 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais, se se pretender a destituição de um gerente pela via judicial, concretamente pelo processo de jurisdição voluntária previsto no artigo 1484 do Código de Processo Civil, a acção terá necessariamente de ser proposta contra o sócio destituendo e a sociedade, por ser caso de litisconsórcio necessário.
Reclamações: