Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720806
Nº Convencional: JTRP00021930
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: CAUÇÃO
FIANÇA
Nº do Documento: RP199709239720806
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5336-A
Data Dec. Recorrida: 12/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART433 N1 ART435 ART437 ART443 ART623 ART624 N1.
Sumário: I - O facto de uma fiança bancária ter a validade de um ano, prorrogável automaticamente por igual período, não a torna condicional, já que isso não traduz qualquer condição da sua validade, antes a fixação de um prazo até ao qual a mesma terá validade.
II - A insuficiência do prazo não torna inidónea a caução.
Reclamações: