Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024190 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME APLICÁVEL DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199810089830847 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10621-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART291. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 25 do Decreto-Lei n.329-A/95 é aplicável a todas as normas do Código de Processo Civil que directamente digam respeito ao regime dos recursos. II - A nova redacção do artigo 291 do Código de Processo Civil, aplica-se, no que diz respeito à deserção dos recursos, aos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1997, mas apenas aos recursos interpostos de decisões proferidas depois dessa data. III - A deserção dos recursos tem de ser expressamente decidida por despacho/decisão do juiz. | ||
| Reclamações: | |||