Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830847
Nº Convencional: JTRP00024190
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECURSO
REGIME APLICÁVEL
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199810089830847
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10621-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART291.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25.
Sumário: I - O disposto no artigo 25 do Decreto-Lei n.329-A/95 é aplicável a todas as normas do Código de Processo Civil que directamente digam respeito ao regime dos recursos.
II - A nova redacção do artigo 291 do Código de Processo Civil, aplica-se, no que diz respeito à deserção dos recursos, aos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1997, mas apenas aos recursos interpostos de decisões proferidas depois dessa data.
III - A deserção dos recursos tem de ser expressamente decidida por despacho/decisão do juiz.
Reclamações: