Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019495 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199611069610773 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART184 ART185. CP95 ART31 ART34 ART36 ART195. DL 48/95 DE 1995/03/15. CPP87 ART135 N2 N3 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28 ART182 N2. RGICSF ART78 ART79 N1 N2 D ART84. CONST92 ART205 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9430445 DE 1994/06/22. | ||
| Sumário: | I - A remissão que o artigo 135 n.3 do Código de Processo Penal ( a quebra do segredo profissional por ordem do tribunal superior ) - na redacção anterior ao Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro - encetava para o artigo 185 do Código Penal de 1982 ( que foi eliminado com a entrada em vigor do Código Penal de 1995 ), opera agora para os princípios gerais dos artigos 31 e seguintes deste último Código ). II - O artigo 135 n.3 do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro, consagra o princípio da prevalência do interesse ou valor preponderante, no sentido da licitude da conduta destinada a salvar o interesse mais valioso. III - Em inquérito instaurado para investigação de crime de emissão de cheque sem provisão, o interesse público do Estado em exercer o seu " jus puniendi " é preponderante em relação aos interesses que consubstanciam o sigilo bancário, pelo que deverá o estabelecimento bancário fornecer ao Ministério Público os elementos por este solicitados: cópia da ficha de assinatura e extracto de conta-corrente respeitante a determinado período. | ||
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